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NRs 1, 7, 9 e 18 começam a valer em 3 de janeiro de 2022

08 de Janeiro, 2022

A partir de 03 de janeiro de 2022, o PPRA não existirá mais. Todas as informações sobre avaliações dos riscos ambientais físicos, químicos e biológicos serão contempladas no novo GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com a implantação do PGR - Programa de Gerenciamento de Risco. Nessa nova abordagem, o GRO/PGR irá analisar os Perigos relacionados aos trabalhadores e não mais os riscos, além dos riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, deverá contemplar a análise dos riscos Ergonômicos e De Acidente.

Ref: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/novembro/comissao-aprova-nova-data-para-entrada-em-vigor-de-normas-regulamentadoras

 
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